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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0003116-61.2018.8.19.0007

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0003116-61.2018.8.19.0007

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC. Condeno o Executado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da dívida, na forma do artigo 85, § 3º do CPC, cujo pagamento ocorreu administrativamente, e nas custas processuais. (GRERJ ID 46) P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Trata-se de Ação de Execução Fiscal onde o Exequente informa que houve pagamento integral do débito, objeto da presente execução, motivo pelo qual requer a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC. Condeno o Executado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da dívida, na forma do artigo 85, § 3º do CPC, cujo pagamento ocorreu administrativamente, e nas custas processuais. (GRERJ ID 46) P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.