Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC. Condeno o Executado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da dívida, na forma do artigo 85, § 3º do CPC, cujo pagamento ocorreu administrativamente, e nas custas processuais. (GRERJ ID 46) P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.