Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1001595-24.2025.8.26.0654

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
1001595-24.2025.8.26.0654

Ementa

Processo 1001595-24.2025.8.26.0654 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Maria Aparecida dos Santos Rodrigues - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo requerente às fls. 198 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1000, p, Ú, CPC). Proceda o desbloqueio via RENAJUD do veículo, se o caso. Publicada esta pela imprensa, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, após, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001595-24.2025.8.26.0654 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Maria Aparecida dos Santos Rodrigues - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo requerente às fls. 198 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1000, p, Ú, CPC). Proceda o desbloqueio via RENAJUD do veículo, se o caso. Publicada esta pela imprensa, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, após, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 59400/DF)