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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1007976-47.2024.8.26.0019

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
1007976-47.2024.8.26.0019
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) condenar a requerida Neris & Antunes Automóveis Ltda ao pagamento do valor de R$ 968,11, a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente e com juros de mora desde o evento danoso (07/03/2024 - evento 1, DOC8 e ); B) compelir o réu Eduardo Néris Bastos ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde esta sentença, com juros a partir da citação (28/08/2024 - evento 22).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007976-47.2024.8.26.0019/SP AUTOR : PEDRO HENRIQUE BRABO ALVES ADVOGADO(A) : SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO (OAB SP184497) RÉU : NERIS & ANTUNES AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : KARINA FERNANDA BOER (OAB SP472934) ADVOGADO(A) : ÉRICO BENTO DA CUNHA CLARO (OAB SP465909) RÉU : EDUARDO NERIS BASTOS ADVOGADO(A) : KARINA FERNANDA BOER (OAB SP472934) ADVOGADO(A) : ÉRICO BENTO DA CUNHA CLARO (OAB SP465909) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) condenar a requerida Neris & Antunes Automóveis Ltda ao pagamento do valor de R$ 968,11, a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente e com juros de mora desde o evento danoso (07/03/2024 - evento 1, DOC8 e ); B) compelir o réu Eduardo Néris Bastos ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde esta sentença, com juros a partir da citação (28/08/2024 - evento 22).