Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 981.389

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
26/03/2025
Publicação
DJEN 31/03/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE QUE O JUÍZO DE PISO OBSERVE AS REGRAS DO ART. 226 DO CPP EM FUTURA AUDIÊNCIA. ATO DE HIPÓTESE. EVENTO FUTURO E INCERTO. INVIABILIDADE DO MANDAMUS. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.