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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804332-25.2026.8.19.0207

Julgamento
08/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0804332-25.2026.8.19.0207
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo:0804332-25.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ ALVIM BADARACO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO O ACORDO realizado (id.311628756) para que produza seus efeitos legais e, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas, na forma da Lei 9099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo:0804332-25.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ ALVIM BADARACO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO O ACORDO realizado (id.311628756) para que produza seus efeitos legais e, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas, na forma da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Retire-se o feito de pauta. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de outubro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular