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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001530-57.2026.8.26.0099

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
4001530-57.2026.8.26.0099
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4001530-57.2026.8.26.0099/SP

AUTOR : W. R. DENTELLO

ADVOGADO(A) : ALINE SCIOLA DE FREITAS (OAB SP323669)

SENTENÇA

Evento 19: homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a assinatura digital desta magistrada, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Custas na forma da lei. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001530-57.2026.8.26.0099/SP AUTOR : W. R. DENTELLO ADVOGADO(A) : ALINE SCIOLA DE FREITAS (OAB SP323669) SENTENÇA Evento 19: homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a assinatura digital desta magistrada, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Custas na forma da lei. P.R.I.C., e oportunamente, arquivem-se, consignando que eventual pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016, deverá ser realizado na forma digital (incidente), bem como atender aos requisitos do artigo 524 do CPC e do artigo 1286, § 2º das NSCGJ.