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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 4003695-77.2026.8.26.0099

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
4003695-77.2026.8.26.0099
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4003695-77.2026.8.26.0099/SP

AUTOR : DANIEL DE OLIVEIRA DORTA

ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB SP093201)

SENTENÇA

Evento 12: homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a assinatura digital desta magistrada, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Custas na forma da lei. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4003695-77.2026.8.26.0099/SP AUTOR : DANIEL DE OLIVEIRA DORTA ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB SP093201) SENTENÇA Evento 12: homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a assinatura digital desta magistrada, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Custas na forma da lei. P.R.I.C., e oportunamente, arquivem-se, consignando que eventual pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016, deverá ser realizado na forma digital (incidente), bem como atender aos requisitos do artigo 524 do CPC e do artigo 1286, § 2º das NSCGJ.