Ementa
Processo 0002558-86.2024.8.26.0168 (processo principal 1001226-77.2018.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Emilia de Oliveira Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Eduardo Silva Lorenzetti - - Milton Rodrigues da Silva Junior - Vistos. 1. Tendo o devedor satisfeito a obrigação de pagar, conforme comprovantes de pagamento dos requisitórios de fl. 353, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 2. Considerando que já foram devidamente levantados os valores depositados nos autos, desnecessária a expedição de alvarás (fls. 383/384). 3. Oportunamente, anote-se a extinção, dê-se a baixa necessária e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.