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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Embargos à Execução Fiscal 0124537-89.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0124537-89.2025.8.19.0001

Ementa

Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, tendo em vista a falta de interesse processual pela perda do objeto. Custas e honorários, conforme acordado, na forma acima indicada. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais e certificado o correto recolhimento das despesas processuais, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos à execução opostos por JOÃO ANTONIO DE MORAES no curso da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, autos nos quais ora despachei, em razão de notícia dada pelas partes de quitação do débito, após transação por elas entabulada. Consta pagamento no DAM. As partes renunciaram aos honorários (cláusula IV) e eventuais despesas processuais pendentes, igualmente acordadas, ficam por conta do aqui embargante (Cláusula IV). O extrato da consulta ao DAM foi juntado aos autos da execução fiscal. Assim, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto dos presentes embargos. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, tendo em vista a falta de interesse processual pela perda do objeto. Custas e honorários, conforme acordado, na forma acima indicada. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais e certificado o correto recolhimento das despesas processuais, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.