Ementa
Processo 1000145-02.2026.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Família - A.A.C. - Deste modo, não havendo óbice, na forma do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte requerente e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por A A C em face de T B A, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte requerente, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. Observe-se, se o caso, a gratuidade de justiça anteriormente concedida. Sem condenação em honorários na espécie. Com o trânsito em julgado, EXpeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) e, em seguida, arquivem-se, com as cautelas de praxe.