Ementa
Processo 1001213-97.2022.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Francisco Alves da Silva - - Dalvina Gonzaga dos Santos Silva - Vistos. Ocorre a hipótese do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes. Em consequência, RESOLVE-SE O MÉRITO do feito supracitado, com fundamento artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo, para que produzam seus efeitos de direito, a renúncia ao prazo recursal. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Após a publicação, arquivem-se definitivamente os autos.