Ementa
Posto isso, por impedimento legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, c.c. art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Posto isso, por impedimento legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, c.c. art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024219-38.2026.8.26.0506/SP AUTOR : ANDRESSA BARRIONOVO ALVES ADVOGADO(A) : BEATRIZ COSTA AGUIAR (OAB BA068088) SENTENÇA Posto isso, por impedimento legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, c.c. art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.