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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1001677-67.2026.8.26.0477

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1001677-67.2026.8.26.0477

Ementa

Processo 1001677-67.2026.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S.F. - Vistos. Por primeiro, defiro a gratuidade judiciária ao réu. No mais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 37/38 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC. Tendo-se em vista a a homologação integral do ajuste celebrado entre as partes por este juízo e a anuência expressa do Ministério Público à fl. 41/43, esta sentença transitará em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se termo de guarda definitiva. Cópia desta sentença acompanhada do termo de fls. 37/38 servirá como ofício à empregadora do réu, para o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento e depósito na conta de titularidade da genitora do menor. Custas na forma da lei, observada a gratuidade concedida. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001677-67.2026.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S.F. - Vistos. Por primeiro, defiro a gratuidade judiciária ao réu. No mais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 37/38 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC. Tendo-se em vista a a homologação integral do ajuste celebrado entre as partes por este juízo e a anuência expressa do Ministério Público à fl. 41/43, esta sentença transitará em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se termo de guarda definitiva. Cópia desta sentença acompanhada do termo de fls. 37/38 servirá como ofício à empregadora do réu, para o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento e depósito na conta de titularidade da genitora do menor. Custas na forma da lei, observada a gratuidade concedida. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 100737/SP)