Ementa
Processo 0000160-44.2025.8.26.0553 (processo principal 1000863-89.2024.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Anisio Ribeiro - Elisabete Ribeiro Souza - - Nilton Sergio de Souza - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 103, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, observada sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.