Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000160-44.2025.8.26.0553

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0000160-44.2025.8.26.0553

Ementa

Processo 0000160-44.2025.8.26.0553 (processo principal 1000863-89.2024.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Anisio Ribeiro - Elisabete Ribeiro Souza - - Nilton Sergio de Souza - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 103, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, observada sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0000160-44.2025.8.26.0553 (processo principal 1000863-89.2024.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Anisio Ribeiro - Elisabete Ribeiro Souza - - Nilton Sergio de Souza - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 103, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, observada sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANDREIA JOAQUINA DE ANDRADE (OAB 137958/SP), MICHELE GALHARDO (OAB 390713/SP), MICHELE GALHARDO (OAB 390713/SP), ANDREIA JOAQUINA DE ANDRADE (OAB 137958/SP)