Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4013242-41.2026.8.26.0003/SP
AUTOR : ELY GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090)
SENTENÇA
Posto isto, com fundamento nos artigos 76, §1º, I, 330 e 485, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por ELY GONÇALVES DE ALMEIDA contra BANCO ITAUCARD S/A, com base no artigo 485, inciso I, do CPC. Caso haja apelação, abra-se conclusão para eventual juízo de retratação (art. 331, caput, do CPC). Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquive-se a pasta eletrônica do processo. P.I.C.