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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4013242-41.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4013242-41.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4013242-41.2026.8.26.0003/SP

AUTOR : ELY GONCALVES DE ALMEIDA

ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090)

SENTENÇA

Posto isto, com fundamento nos artigos 76, §1º, I, 330 e 485, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por ELY GONÇALVES DE ALMEIDA contra BANCO ITAUCARD S/A, com base no artigo 485, inciso I, do CPC. Caso haja apelação, abra-se conclusão para eventual juízo de retratação (art. 331, caput, do CPC). Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquive-se a pasta eletrônica do processo. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4013242-41.2026.8.26.0003/SP AUTOR : ELY GONCALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) SENTENÇA Posto isto, com fundamento nos artigos 76, §1º, I, 330 e 485, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por ELY GONÇALVES DE ALMEIDA contra BANCO ITAUCARD S/A, com base no artigo 485, inciso I, do CPC. Caso haja apelação, abra-se conclusão para eventual juízo de retratação (art. 331, caput, do CPC). Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquive-se a pasta eletrônica do processo. P.I.C.