Ementa
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1004127-84.2025.8.26.0099/SP
AUTOR : MARIA DE LOURDES CEPEDA
ADVOGADO(A) : EVANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO (OAB SP146299)
SENTENÇA
Assim, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes acima mencionadas, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Como não há interesse recursal, esta sentença transita nesta data, sendo desnecessária a certificação do trânsito em julgado.