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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001902-69.2025.8.26.0306

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0001902-69.2025.8.26.0306
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001902-69.2025.8.26.0306/SP

EXEQUENTE : ONLYNET LTDA

ADVOGADO(A) : JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB SP289350)

SENTENÇA

Vistos. 1- Tendo em vista que a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo de 15 (quinze) dias sem apresentar embargos, converto a penhora em pagamento do débito, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que ONLYNET LTDA move contra APARECIDA MARTA PEREIRA. 2- Defiro o levantamento da importância bloqueada em favor da parte exequente, que deverá apresentar o formulário, devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do MLE. 3- Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001902-69.2025.8.26.0306/SP EXEQUENTE : ONLYNET LTDA ADVOGADO(A) : JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB SP289350) SENTENÇA Vistos. 1- Tendo em vista que a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo de 15 (quinze) dias sem apresentar embargos, converto a penhora em pagamento do débito, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que ONLYNET LTDA move contra APARECIDA MARTA PEREIRA. 2- Defiro o levantamento da importância bloqueada em favor da parte exequente, que deverá apresentar o formulário, devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do MLE. 3- Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.