Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001902-69.2025.8.26.0306/SP
EXEQUENTE : ONLYNET LTDA
ADVOGADO(A) : JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB SP289350)
SENTENÇA
Vistos. 1- Tendo em vista que a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo de 15 (quinze) dias sem apresentar embargos, converto a penhora em pagamento do débito, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que ONLYNET LTDA move contra APARECIDA MARTA PEREIRA. 2- Defiro o levantamento da importância bloqueada em favor da parte exequente, que deverá apresentar o formulário, devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do MLE. 3- Transitada em julgado, arquivem-se os autos.