Ementa
Trata-se de Cumprimento de Sentença dos honorários sucumbenciais iniciado pelos advogados de MARIA TERESINHA GOMES DE ALMEIDA em face do Estado do Rio de Janeiro, consoante se infere do index 233. Decisão no index 248 determinando a intimação do Estado, bem como a expedição da RPV no id. 300, tendo a parte executada pago o valor requisitado - id. 314. No id. 320 foi realizada a expedição de mandado de pagamento em nome do patrono. É O RELATÓRIO. DECIDO. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.