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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0003864-89.2015.8.19.0010

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0003864-89.2015.8.19.0010

Ementa

Trata-se de Cumprimento de Sentença dos honorários sucumbenciais iniciado pelos advogados de MARIA TERESINHA GOMES DE ALMEIDA em face do Estado do Rio de Janeiro, consoante se infere do index 233. Decisão no index 248 determinando a intimação do Estado, bem como a expedição da RPV no id. 300, tendo a parte executada pago o valor requisitado - id. 314. No id. 320 foi realizada a expedição de mandado de pagamento em nome do patrono. É O RELATÓRIO. DECIDO. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de Cumprimento de Sentença dos honorários sucumbenciais iniciado pelos advogados de MARIA TERESINHA GOMES DE ALMEIDA em face do Estado do Rio de Janeiro, consoante se infere do index 233. Decisão no index 248 determinando a intimação do Estado, bem como a expedição da RPV no id. 300, tendo a parte executada pago o valor requisitado - id. 314. No id. 320 foi realizada a expedição de mandado de pagamento em nome do patrono. É O RELATÓRIO. DECIDO. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.