Ementa
Processo 0000445-13.2026.8.26.0097 (processo principal 1002542-71.2023.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Bancários - Djalma Marinho Gomes - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença movida por Djalma Marinho Gomes contra Banco Mercantil do Brasil S/A. O débito foi quitado. Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC julgo extinta o(a) presente ação. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 120, observando-se o formulário juntado às fls. 127. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos para apuração de custas, nos termos do art. 1.098, caput, das NSCGJ, que deverá ser paga pela parte Banco Mercantil do Brasil S/A. Havendo custas pendentes, expeça-se carta de intimação postal com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante nos autos, para que a parte sucumbente efetue o pagamento, no valor apurado, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. A intimação será considerada válida mesmo que o AR retorne negativo, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do retorno do AR, sem a comprovação de pagamento, expeça-se a respectiva certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria competente, nos termos do art. 1.098, §§ 2º e 4º, das NSCGJ. Após o pagamento das custas ou a inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.