Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, para o fim condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 6.942,31, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do desembolso e, ainda, acrescida de juros relativos à SELIC menos IPCA desde a citação até o pagamento.