Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002715-75.2025.8.26.0372

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1002715-75.2025.8.26.0372

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1002715-75.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Elizabete Vicente da Silva Pego - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)