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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0007487-05.2017.8.19.0007

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0007487-05.2017.8.19.0007

Ementa

às fls.04. Deferida a tutela e determinado a citação às fls.38/40. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação conforme fls.89/103. Parecer final do Ministério Público às fls.550/551. É o Breve relatório. Decido. Conforme se verifica nos autos, durante o trâmite processual, o autor veio a óbito conforme se constata na certidão juntada às fls.1907/1908. O direito que constitui o objeto da presente ação é personalissimo, tornando esta intransmissivel. Por isso, a morte do autor implica na extinção do processo a teor do inciso IX do artigo 485 do Código de Processo Civil . Sendo assim, julgo extinta a presente ação na forma do artigo 485, IX do CPC. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Ao trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de ação de Obrgação de Fazer inteprosta por SALVADOR DAS GRAÇAS JORGE em face do Município de Barra Mansa e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, visando o fornecimento das medicações descritas às fls.04. Deferida a tutela e determinado a citação às fls.38/40. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação conforme fls.89/103. Parecer final do Ministério Público às fls.550/551. É o Breve relatório. Decido. Conforme se verifica nos autos, durante o trâmite processual, o autor veio a óbito conforme se constata na certidão juntada às fls.1907/1908. O direito que constitui o objeto da presente ação é personalissimo, tornando esta intransmissivel. Por isso, a morte do autor implica na extinção do processo a teor do inciso IX do artigo 485 do Código de Processo Civil . Sendo assim, julgo extinta a presente ação na forma do artigo 485, IX do CPC. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Ao trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento. P.I.