Ementa
às fls.04. Deferida a tutela e determinado a citação às fls.38/40. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação conforme fls.89/103. Parecer final do Ministério Público às fls.550/551. É o Breve relatório. Decido. Conforme se verifica nos autos, durante o trâmite processual, o autor veio a óbito conforme se constata na certidão juntada às fls.1907/1908. O direito que constitui o objeto da presente ação é personalissimo, tornando esta intransmissivel. Por isso, a morte do autor implica na extinção do processo a teor do inciso IX do artigo 485 do Código de Processo Civil . Sendo assim, julgo extinta a presente ação na forma do artigo 485, IX do CPC. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Ao trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento. P.I.