Ementa
Diante do exposto, DESCLASSIFICO a conduta descrita na denúncia para o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 e, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JEFERSON DA SILVA TAVARES, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal c/c o artigo 30 da Lei nº 11.343/2006. Com o trânsito em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos.