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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1511895-66.2020.8.26.0038

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1511895-66.2020.8.26.0038

Ementa

Diante do exposto, DESCLASSIFICO a conduta descrita na denúncia para o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 e, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JEFERSON DA SILVA TAVARES, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal c/c o artigo 30 da Lei nº 11.343/2006. Com o trânsito em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1511895-66.2020.8.26.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFERSON DA SILVA TAVARES - Diante do exposto, DESCLASSIFICO a conduta descrita na denúncia para o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 e, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JEFERSON DA SILVA TAVARES, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal c/c o artigo 30 da Lei nº 11.343/2006. Com o trânsito em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB 248949/SP)