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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001473-35.2019.8.26.0035

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1001473-35.2019.8.26.0035

Ementa

Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor PLASTPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA contra a ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em consequencia, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários sucumbenciais nesta fase do procedimento sumaríssimo, em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Eventual recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, contados da data da ciência do teor da sentença (art. 42, caput da Lei n.º 9.099/95). Aquele(s) que não contar(em) com advogado(s) constituído(s) nos autos, em pretendendo interpor recurso, deverá(ão) fazê-lo com a maior brevidade possível, já que o prazo acima não se interrompe nem se suspende. A(s) parte(s) que necessitar(em) dos serviços da assistência judiciária gratuita à nomeação de advogado deverá(ão), imediatamente após sua intimação, comparecer(em) à sede da OAB local para fins de se submeter(em) à triagem prevista no Convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, e do Comunicado CG nº 449/2024, que alterou o Comunicado CG nº 1.530/2021, alerto as partes que, perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; 4) aos honorários do(a) conciliador(a) referentes a ca

Inteiro teor

Processo 1001473-35.2019.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Plastplas Indústria e Comércio Plastico Ltda - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor PLASTPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA contra a ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em consequencia, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários sucumbenciais nesta fase do procedimento sumaríssimo, em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Eventual recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, contados da data da ciência do teor da sentença (art. 42, caput da Lei n.º 9.099/95). Aquele(s) que não contar(em) com advogado(s) constituído(s) nos autos, em pretendendo interpor recurso, deverá(ão) fazê-lo com a maior brevidade possível, já que o prazo acima não se interrompe nem se suspende. A(s) parte(s) que necessitar(em) dos serviços da assistência judiciária gratuita à nomeação de advogado deverá(ão), imediatamente após sua intimação, comparecer(em) à sede da OAB local para fins de se submeter(em) à triagem prevista no Convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, e do Comunicado CG nº 449/2024, que alterou o Comunicado CG nº 1.530/2021, alerto as partes que, perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; 4) aos honorários do(a) conciliador(a) referentes a cada audiência de conciliação, observado o valor mínimo vigente (Nível 1 da Tabela de Remuneração Anexa à Resolução nº 809/2019), ressalvada expressa fixação de valor distinto nos autos, montante que deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da referida Resolução. Exclusivamente para o fim de realização do cálculo do preparo recursal (ou seja, independentemente dos critérios havidos no título para fins de apuração de quantia certa devida, mediante incidência de atualização monetária e juros de mora) o recorrente deverá fazer uso da Tabela Prática fornecida pelo E. TJSP por meio do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela secretaria, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. NÃO SERÁ ADMITIDA COMPLEMENTAÇÃO. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Aguarde-se o transcurso do prazo para recurso. P.I.C. - ADV: LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP)