Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000454-98.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE : CLARISMUNDO SANTANA DE NOVAIS
ADVOGADO(A) : CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB SP352143)
EXEQUENTE : JUSSARA ROSELI RHORMENS NOVAIS
ADVOGADO(A) : CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB SP352143)
SENTENÇA
Ante a manifestação do credor (evento 35), julgo extinto esse CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que são partes CLARISMUNDO SANTANA DE NOVAIS e JUSSARA ROSELI RHORMENS NOVAIS e LEANDRO REIS DE JESUS, o que faço com fundamento na norma do art. 924, II, do CPC. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.C.