Ementa
Tendo em vista a inércia do exequente em promover o andamento do feito, embora intimado pessoalmente, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Custas pelo exequente. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.