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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0010203-21.2021.8.19.0021

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0010203-21.2021.8.19.0021

Ementa

Tendo em vista a inércia do exequente em promover o andamento do feito, embora intimado pessoalmente, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Custas pelo exequente. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tendo em vista a inércia do exequente em promover o andamento do feito, embora intimado pessoalmente, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Custas pelo exequente. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.