Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0026542-63.2005.8.19.0038

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0026542-63.2005.8.19.0038

Ementa

Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, I do novo Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE Mandado de Pagamento como requerido, com as cautelas de praxe. Dê-se vista à Defensoria Pública. Transitado em julgado, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, I do novo Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE Mandado de Pagamento como requerido, com as cautelas de praxe. Dê-se vista à Defensoria Pública. Transitado em julgado, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.