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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0814118-70.2024.8.19.0011

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0814118-70.2024.8.19.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0814118-70.2024.8.19.0011/RJ AUTOR : PAULO ROGERIO GIRALDELLI GALLO ADVOGADO(A) : GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625) RÉU : SAFRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RJ175723) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação.