Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 0814118-70.2024.8.19.0011/RJ AUTOR : PAULO ROGERIO GIRALDELLI GALLO ADVOGADO(A) : GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625) RÉU : SAFRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RJ175723) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação.