Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo em face de I DA CRUZ OLIVEIRA , sem resolução de mérito, consoante art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Tornem os autos conclusos. P.R.I.C.