Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4014576-13.2026.8.26.0003/SP
AUTOR : ADRIANO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(A) : GUTO DINIZ CINTRA (OAB SP478871)
SENTENÇA
Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos.