Ementa
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4079851-40.2025.8.26.0100/SP
AUTOR : EUROPARTS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452)
ADVOGADO(A) : FABIO HASHIMOTO (OAB SP338400)
SENTENÇA
Decorrido o prazo concedido para recolhimento do complemento das custas iniciais (evento 13), com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição.