Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4079851-40.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4079851-40.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4079851-40.2025.8.26.0100/SP

AUTOR : EUROPARTS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452)

ADVOGADO(A) : FABIO HASHIMOTO (OAB SP338400)

SENTENÇA

Decorrido o prazo concedido para recolhimento do complemento das custas iniciais (evento 13), com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4079851-40.2025.8.26.0100/SP AUTOR : EUROPARTS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452) ADVOGADO(A) : FABIO HASHIMOTO (OAB SP338400) SENTENÇA Decorrido o prazo concedido para recolhimento do complemento das custas iniciais (evento 13), com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição.