Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004992-13.2026.8.26.0005/SP
EXEQUENTE : CLAUDIA MANTOVANI
ADVOGADO(A) : SIMONE ROCCA D'ANGELO (OAB SP150081)
SENTENÇA
Vistos, Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção,verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva P. I.