Ementa
Em face do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS APRESENTADOS, e, via de consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação do requerido de pagar ao autor a quantia de R$ 82.145,62 a ser acrescida de juros de mora contados da citação, e correção monetária, a partir do ajuizamento, calculados na forma do art. 406 e §§ do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor corrigido da condenação monitória, em consonância com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil Publique-se, registre-se e intimem-se.