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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4017000-20.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4017000-20.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS APRESENTADOS, e, via de consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação do requerido de pagar ao autor a quantia de R$ 82.145,62 a ser acrescida de juros de mora contados da citação, e correção monetária, a partir do ajuizamento, calculados na forma do art. 406 e §§ do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor corrigido da condenação monitória, em consonância com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Monitória Nº 4017000-20.2025.8.26.0114/SP AUTOR : ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) RÉU : ANDRE RICARDO FERREIRA ADVOGADO(A) : VIVIANE COLLODO GOMES (OAB SP478429) SENTENÇA Em face do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS APRESENTADOS, e, via de consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação do requerido de pagar ao autor a quantia de R$ 82.145,62 a ser acrescida de juros de mora contados da citação, e correção monetária, a partir do ajuizamento, calculados na forma do art. 406 e §§ do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor corrigido da condenação monitória, em consonância com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil Publique-se, registre-se e intimem-se.