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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003960-34.2026.8.26.0114

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4003960-34.2026.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4003960-34.2026.8.26.0114/SP

AUTOR : BLOQUEAR RASTREAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB SP515128)

ADVOGADO(A) : PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB SP448829)

SENTENÇA

A nte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar a ré ao pagamento de R$ 2.248,63, acrescidos de correção monetária, segundo IPCA, e juros de mora consoante Selic, descontado o IPCA, tudo contado do ajuizamento. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da condenação. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da ação no sistema informatizado.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003960-34.2026.8.26.0114/SP AUTOR : BLOQUEAR RASTREAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB SP515128) ADVOGADO(A) : PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB SP448829) SENTENÇA A nte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar a ré ao pagamento de R$ 2.248,63, acrescidos de correção monetária, segundo IPCA, e juros de mora consoante Selic, descontado o IPCA, tudo contado do ajuizamento. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da condenação. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da ação no sistema informatizado.