Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002901-49.2025.8.26.0533

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4002901-49.2025.8.26.0533
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nessa fase do Juizado, salvo má-fé. P. I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002901-49.2025.8.26.0533/SP AUTOR : WILLIAN BARBOZA CAVALARI ADVOGADO(A) : ANA ELISA PEREIRA MARANGONI (OAB SP446967) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nessa fase do Juizado, salvo má-fé. P. I.