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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4010640-32.2026.8.26.0309

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4010640-32.2026.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010640-32.2026.8.26.0309/SP

AUTOR : REBECA SAMPAIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : WALKIRIA GALERA BLANCO BLANCO (OAB SP089158)

RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)

SENTENÇA

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora (evento 33, PED EXT PROC1). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, caput, da Lei n.9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010640-32.2026.8.26.0309/SP AUTOR : REBECA SAMPAIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WALKIRIA GALERA BLANCO BLANCO (OAB SP089158) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora (evento 33, PED EXT PROC1). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, caput, da Lei n.9.099/95.