Ementa
Processo 1503002-59.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Justiça Pública - ADALTON CORDEIRO DE OLIVEIRA - FÉ PÚBLICA - Logo, de rigor o non liquet. Dispositivo. Postos tais argumentos, julgo improcedente a presente ação penal para ABSOLVER ADALTON CORDEIRO DE OLIVEIRA (RG 37355398) das imputações que lhe são feitas no presente processo, fazendo-o em fundamento na norma do art. 386, VII do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.