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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000413-74.2026.8.26.0311

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4000413-74.2026.8.26.0311
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000413-74.2026.8.26.0311/SP

EXEQUENTE : A Z CARVALHO NABARRETO LTDA

ADVOGADO(A) : CAIO RAMALHO AGUIAR (OAB SP433371)

SENTENÇA

Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (evento 11), destes autos de Execução, em que figura como exequente A Z CARVALHO NABARRETO LTDA e executado LAIS ALVES QUEIROZ, para os fins do artigo 515, III, do Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso dos autos até o cumprimento espontâneo do acordo. Decorrido o prazo de suspensão, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000413-74.2026.8.26.0311/SP EXEQUENTE : A Z CARVALHO NABARRETO LTDA ADVOGADO(A) : CAIO RAMALHO AGUIAR (OAB SP433371) SENTENÇA Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (evento 11), destes autos de Execução, em que figura como exequente A Z CARVALHO NABARRETO LTDA e executado LAIS ALVES QUEIROZ, para os fins do artigo 515, III, do Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso dos autos até o cumprimento espontâneo do acordo. Decorrido o prazo de suspensão, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. P.I.C.