Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Não há condenação em custas e honorários de sucumbência nesta fase processual, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.