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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002163-51.2025.8.26.0019

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4002163-51.2025.8.26.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, reconheço a ilegitimidade de parte passiva ad causam da requerida e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002163-51.2025.8.26.0019/SP AUTOR : FORNAZARI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP359945) ADVOGADO(A) : AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB SP173729) ADVOGADO(A) : LUCIANA ROSALEN CAVALCANTI (OAB SP381036) RÉU : EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO(A) : SAMUEL PASQUINI (OAB SP185819) ADVOGADO(A) : RICARDO AJONA (OAB SP213980) ADVOGADO(A) : SAMUEL PASQUINI ADVOGADO(A) : RICARDO AJONA SENTENÇA Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, reconheço a ilegitimidade de parte passiva ad causam da requerida e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.