Ementa
Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida. Se necessário, proceda-se ao desbloqueio do veículo, via sistema Renajud. Solicite a serventia da Central de Mandados, COM URGÊNCIA, a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.