Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 321, caput e Parágrafo Único, e art. 290, todos do Código de Processo Civil. Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas (Item de Recolhimento - Ato Cancelamento de Processos 1 quantidade), cujo fato gerador é a distribuição do processo, sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. Registre-se que a taxa seria devida ainda que fosse a hipótese de cancelamento da distribuição.