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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4036629-85.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4036629-85.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação ajuizada por MATHEUS KARRIERI MARIZ SILVA em face de BANCO C6 S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, ficará o autor responsável pelas custas e despesas processuais, bem como pelos honorários do patrono do réu, arbitrados em 15% do valor atualizado da causa. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4036629-85.2026.8.26.0100/SP AUTOR : MATHEUS KARRIERI MARIZ SILVA ADVOGADO(A) : TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB SP129134) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação ajuizada por MATHEUS KARRIERI MARIZ SILVA em face de BANCO C6 S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, ficará o autor responsável pelas custas e despesas processuais, bem como pelos honorários do patrono do réu, arbitrados em 15% do valor atualizado da causa. P.R.I.