Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação ajuizada por MATHEUS KARRIERI MARIZ SILVA em face de BANCO C6 S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, ficará o autor responsável pelas custas e despesas processuais, bem como pelos honorários do patrono do réu, arbitrados em 15% do valor atualizado da causa. P.R.I.