Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001408-09.2025.8.26.0704/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO MANACA
ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP296288)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, como consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordado, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Lance-se a movimentação "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito (898)" e a data final de 20/01/2027.
A acordo não faz menção ao valor bloqueado e transferido para conta judicial via sistema SISBAJUD (evento 50, ORDTRANSSIS1). Assim, caso a parte executada compareça aos autos e apresente o respectivo formulário de MLE, fica desde já deferida a devolução em seu favor.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá à parte exequente noticiar o fato nos autos até a data acima indicada. No silêncio, o acordo será considerado cumprido.
Arquivem-se os autos provisoriamente.