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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0833479-09.2025.8.19.0021

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0833479-09.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0833479-09.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a inexistência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito em execução e o disposto no Enunciado nº 13.6 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor a parte exequente conforme informado no id.312031278, no valor de R$ 4.180,69. Indefiro os demais pedidos. Intimadas as partes, independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0833479-09.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a inexistência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito em execução e o disposto no Enunciado nº 13.6 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor a parte exequente conforme informado no id.312031278, no valor de R$ 4.180,69. Indefiro os demais pedidos. Intimadas as partes, independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular