Ementa
do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0833479-09.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a inexistência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito em execução e o disposto no Enunciado nº 13.6 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor a parte exequente conforme informado no id.312031278, no valor de R$ 4.180,69. Indefiro os demais pedidos. Intimadas as partes, independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular