Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade judiciária concedida. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se.