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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4000253-30.2026.8.26.0382

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4000253-30.2026.8.26.0382
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que se faz nos moldes dos artigo 330, inciso III, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4000253-30.2026.8.26.0382/SP REQUERENTE : PAULO JOSE MARIANO ADVOGADO(A) : GLAUCO DE CARVALHO (OAB SP202105) SENTENÇA Diante do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que se faz nos moldes dos artigo 330, inciso III, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem. P.I.C.