Ementa
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que se faz nos moldes dos artigo 330, inciso III, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem. P.I.C.