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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1037401-52.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1037401-52.2025.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037401-52.2025.8.26.0224/SP

EXEQUENTE : COLEGIO CONTEMPORANEO LTDA

ADVOGADO(A) : SÂMIA COSTA BERGAMASCO (OAB SP270200)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução.

Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037401-52.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE : COLEGIO CONTEMPORANEO LTDA ADVOGADO(A) : SÂMIA COSTA BERGAMASCO (OAB SP270200) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se.