Ementa
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4009419-73.2026.8.26.0451/SP
AUTOR : OSVALDO LUIS REGONHA
ADVOGADO(A) : WINSTON SEBE (OAB SP027510)
SENTENÇA
Vistos. Ante o pedido de desistência da ação formulado pela parte ativa, EXTINGO o feito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Não há custas a serem recolhidas. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Regularizados os autos, arquivem-se, anotando-se a baixa no sistema informatizado.