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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 4009419-73.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4009419-73.2026.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4009419-73.2026.8.26.0451/SP

AUTOR : OSVALDO LUIS REGONHA

ADVOGADO(A) : WINSTON SEBE (OAB SP027510)

SENTENÇA

Vistos. Ante o pedido de desistência da ação formulado pela parte ativa, EXTINGO o feito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Não há custas a serem recolhidas. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Regularizados os autos, arquivem-se, anotando-se a baixa no sistema informatizado.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4009419-73.2026.8.26.0451/SP AUTOR : OSVALDO LUIS REGONHA ADVOGADO(A) : WINSTON SEBE (OAB SP027510) SENTENÇA Vistos. Ante o pedido de desistência da ação formulado pela parte ativa, EXTINGO o feito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Não há custas a serem recolhidas. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Regularizados os autos, arquivem-se, anotando-se a baixa no sistema informatizado.P.I.C.