Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de advogado. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Com o trânsito em julgado, cumpra a Serventia o Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, com os comandos que forem necessários no Portal de Custas do TJSP. Após, baixem-se os autos.