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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4004687-54.2025.8.26.0008

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
4004687-54.2025.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de advogado. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Com o trânsito em julgado, cumpra a Serventia o Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, com os comandos que forem necessários no Portal de Custas do TJSP. Após, baixem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004687-54.2025.8.26.0008/SP AUTOR : ERICK BOCCIA ADVOGADO(A) : EDSON ALVES BEZERRA DE SANTANA (OAB SP192075) AUTOR : EDUARDO BOCCIA ADVOGADO(A) : EDSON ALVES BEZERRA DE SANTANA (OAB SP192075) AUTOR : EDGAR BOCCIA JUNIOR ADVOGADO(A) : EDSON ALVES BEZERRA DE SANTANA (OAB SP192075) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de advogado. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Com o trânsito em julgado, cumpra a Serventia o Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, com os comandos que forem necessários no Portal de Custas do TJSP. Após, baixem-se os autos.